Rol da ANS para Oxigenoterapia Hiperbárica: o que os planos de saúde precisam saber sobre cobertura.
A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é uma terapia avançada que utiliza oxigênio puro em ambiente pressurizado para tratar diversas condições médicas, principalmente feridas difíceis, intoxicações, e doenças isquêmicas. Mas afinal, será que os planos de saúde são obrigados a custear esse tratamento? A resposta está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Rol da ANS é uma lista oficial que determina quais procedimentos médicos os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir. A partir de 2015, a OHB foi incluída nesse rol, o que significa que planos de saúde com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, precisam custear o tratamento nas situações indicadas. Para a cobertura, é necessário o atendimento aos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização Técnica (DUT), documento que define as condições em que a terapia deve ser aplicada para garantir resultados clínicos efetivos.
Entre as indicações com cobertura obrigatória estão doenças como embolia gasosa, intoxicação por monóxido de carbono, doença descompressiva, gangrena gasosa, feridas crônicas avançadas — como as úlceras diabéticas — e outras condições graves. O tratamento deve ser prescrito por médico e respeitar a segmentação contratada no plano.
Vale destacar que o Rol da ANS representa o mínimo que os planos de saúde precisam cobrir. Mesmo que um paciente tenha uma indicação médica fora desse rol, ele pode buscar a cobertura por meio de recursos judiciais, já que a prescrição médica fundamentada prevalece como direito do paciente segundo a legislação vigente.
Quer saber mais detalhes sobre o que diz a ANS e as condições para que a oxigenoterapia hiperbárica tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde? Acesse o documento oficial que esclarece todas as dúvidas e entenda como garantir o seu direito a essa importante terapia: Confira o Rol da ANS para oxigenoterapia hiperbárica.
